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EDcl no AgRg no HC 202304490959 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
876414
Registro
202304490959
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:20/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. O embargante alega nulidade do acórdão embargado devido à ausência de publicação da pauta de julgamento da sessão presencial, impedindo a formulação de pedido de sustentação oral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de publicação da pauta de julgamento da sessão presencial, após pedido de destaque, configura cerceamento de defesa, impedindo o embargante de exercer o direito à sustentação oral. III. Razões de decidir 3. A ausência de publicação da pauta de julgamento da sessão presencial, após pedido de destaque, impediu o embargante de exercer o direito à sustentação oral, configurando cerceamento de defesa. 4. A Resolução STJ/GP n. 3, de 15 de janeiro de 2025, exige a publicação de nova pauta para julgamento presencial, garantindo a possibilidade de sustentação oral. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos acolhidos para declarar a nulidade do acórdão embargado e determinar novo julgamento com prévia publicação da pauta. Tese de julgamento: "A ausência de publicação da pauta de julgamento da sessão presencial, após pedido de destaque, configura cerceamento de defesa, impedindo o exercício do direito à sustentação oral". Dispositivos relevantes citados: Resolução STJ/GP n. 3, de 15 de janeiro de 2025, art. 10, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.