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EDcl no AgRg no HC 202304490959 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 876414
- Registro
- 202304490959
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR
CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento ao agravo regimental. O embargante alega nulidade
do acórdão embargado devido à ausência de publicação da pauta de
julgamento da sessão presencial, impedindo a formulação de pedido de
sustentação oral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de publicação da pauta de julgamento da sessão
presencial, após pedido de destaque, configura cerceamento de
defesa, impedindo o embargante de exercer o direito à sustentação
oral.
III. Razões de decidir
3. A ausência de publicação da pauta de
julgamento da sessão presencial, após pedido de destaque, impediu o
embargante de exercer o direito à sustentação oral, configurando
cerceamento de defesa.
4. A Resolução STJ/GP n. 3, de 15 de janeiro de 2025, exige a
publicação de nova pauta para julgamento presencial, garantindo a
possibilidade de sustentação oral.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos acolhidos para declarar a nulidade
do acórdão embargado e determinar novo julgamento com prévia
publicação da pauta.
Tese de julgamento: "A ausência de publicação da pauta de
julgamento da sessão presencial, após pedido de destaque, configura
cerceamento de defesa, impedindo o exercício do direito à
sustentação oral".
Dispositivos relevantes citados: Resolução STJ/GP n. 3, de 15 de
janeiro de 2025, art. 10, §§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante
citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.