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CC 202501659326 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213270
- Registro
- 202501659326
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PELA
JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 192 DO STJ. EXECUTADO COM DOMICILIO EM
LOCAL DIVERSO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA
O ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA SEM DESLOCAMENTO DA
COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A mudança de domicílio do executado não constitui causa legal de
deslocamento de competência para execução da pena, sendo
indispensável a consulta prévia ao juízo destinatário. Precedentes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que "a competência para a execução penal cabe ao
Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do
apenado somente a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena
determinada, inexistindo deslocamento de competência" (CC n.
113.112/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em
9/11/2011, DJe de 17/11/2011).
3. Caso em que o juízo da execução, considerando a mudança de
endereço do apenado, declinou da competência e determinou a remessa
dos autos da própria execução ao juízo do domicílio do executado,
sem consulta prévia.
4. Inaplicabilidade do entendimento firmado na Súmula n. 192 do STJ
por se tratar de execução de pena restritiva de direito. Manutenção
da competência do Juízo Federal. Precedentes.
5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal 1ª
Vara Criminal em São José do Rio Preto 6ª Subseção - SP (suscitado),
podendo ser deprecados o acompanhamento e a fiscalização das
penalidades impostas, sem deslocamento da competência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.