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AgInt no AREsp 202500286890 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2845058
- Registro
- 202500286890
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL E/OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. DOBRAS DE PELE.
CIRURGIAS PLÁSTICAS. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO. NATUREZA E
FINALIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. COBERTURA.
RESTABELECIMENTO INTEGRAL DA SAÚDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 370 E 371 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c
compensação por danos morais.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato
normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme
disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
4. "É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia
plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico
assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte
decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, havendo dúvidas
justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético
da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a
operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da
junta médica, formada para dirimir a divergência
técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos
respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de
ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação
clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador."
(Tema 1.069)
5. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
370 e 371, ambos do CPC. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.