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AgInt no AREsp 202404689583 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2813239
- Registro
- 202404689583
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO
EXEQUENTE PARA O INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de execução por quantia certa.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. Conforme consolidado pela 2ª Seção do STJ no IAC no REsp
1.604.412/SC, incide a prescrição intercorrente, nos processos
regidos pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo
superior ao de prescrição do direito vindicado.
5. Restou estabelecido que é desnecessária a prévia intimação da
parte exequente para dar início ao prazo prescricional
intercorrente. Exige-se, tão somente, que o credor seja intimado
para, caso queira, opor algum fato impeditivo à incidência da
prescrição, em observância ao princípio do contraditório e da ampla
defesa. Súmula 568/STJ.
6. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
intimação do agravante/exequente para apresentar defesa quanto à
ocorrência da prescrição (fato impeditivo, interruptivo ou
suspensivo), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.