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AgRg no RHC 202400789100 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
194867
Registro
202400789100
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Acordo de não persecução penal. Oferecimento extemporâneo. Nulidade absoluta. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que concedeu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, anulando a decisão de recebimento da denúncia e possibilitando o oferecimento do acordo de não persecução penal ao agravado em fase prévia e alternativa à propositura da ação penal. 2. O acordo de não persecução penal é um instituto jurídico pré-processual, e seu oferecimento extemporâneo, após o recebimento da denúncia, constitui causa de nulidade absoluta. 3. A instauração do processo-crime sem a oferta prévia do acordo de não persecução penal causa prejuízo ao réu, configurando ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.