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AgInt no AREsp 202404260909 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2796114
- Registro
- 202404260909
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA. TEMA
A SER ABORDADO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, NÃO EM EXECUÇÃO.
SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de investigação de paternidade cumulada com fixação de
alimentos, em fase de cumprimento de sentença.
2. "A modificação da capacidade financeira do devedor de alimentos
envolve discussão a respeito do binômio necessidade/possibilidade,
tema a ser abordado em ação exoneratória ou revisional de alimentos,
sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e não em execução
de alimentos" (AgInt nos EDcl no REsp 1.856.976/SC, Terceira Turma,
DJe de 22/10/2020).
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.