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AgInt no AREsp 202404035598 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2778583
- Registro
- 202404035598
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de responsabilidade civil c/c danos materiais c/c danos
morais.
2. Não se caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal
de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,
soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação,
ainda que que em sentido contrário aos interesses da parte.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. A jurisprudência desta Corte vem se manifestando no sentido de
que, "o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar
a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu
convencimento e decidir fundamentadamente, não estando adstrito ao
laudo pericial." Precedentes.
5. A pretensão de modificar o entendimento da Corte de origem é
inviável em sede de recurso especial, por extrapolar o campo da mera
revaloração e implicar, necessariamente, reexame do conjunto
fático-probatório.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.