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AgInt no AREsp 202201303408 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2120409
- Registro
- 202201303408
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 308/STJ POR ANALOGIA.
1. Nos termos do entendimento da Terceira Turma do STJ, "a Súmula
nº 308 do STJ também incide em se tratando de alienação fiduciária,
não sendo a diferença entre tal modalidade de garantia e a hipoteca
suficiente para afastar o âmbito de aplicação do enunciado sumular,
visto que a intenção da Corte ao editá-la foi a de proteger o
adquirente de boa-fé, que cumpriu sua obrigação firmada no contrato
de compra e venda, quitando o preço" (AgInt no AREsp n.
1.581.978/PE, Relator MINISTRO MOURA RIBEIRO, Terceira Turma,
julgado em 1º/12/2020, DJe 18/12/2020).
2. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância
com a jurisprudência desta Corte.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.