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AgInt no AREsp 202404122049 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2783541
- Registro
- 202404122049
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC.
IRRETROATIVIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. A controvérsia cinge-se à eficácia temporal da gratuidade de
justiça concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do
art. 99 do CPC/2015, especialmente quanto à possibilidade de sua
aplicação retroativa para afastar os efeitos de condenação em
honorários sucumbenciais fixados na sentença.
2. O acórdão de origem, ao consignar que a gratuidade da justiça
deferida em grau recursal não exime a parte do pagamento dos
honorários de sucumbência fixados na sentença, não diverge da
jurisprudência pacificada desta Corte. Precedentes. Incidência da
Súmula 83/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.