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AgInt no AREsp 202402805650 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2705225
- Registro
- 202402805650
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA
TEMÁTICA. CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "nas ações
coletivas em que as associações postulam a tutela jurisdicional em
nome próprio, na condição de substitutas processuais, exige-se a
demonstração de pertinência temática para caracterizar-se a
legitimidade ativa." (AgInt no REsp n. 1.737.221/DF, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de
3/5/2023.)
2. Hipótese em que o Tribunal de origem verificou haver
compatibilidade entre os objetivos estatutários da associação e a
finalidade da presente ação coletiva para a defesa de interesses
individuais homogêneos afetos aos consumidores.
3. Modificar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido esbarra
no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.