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AgInt no AREsp 202500279355 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2845441
- Registro
- 202500279355
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CF. ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO
STF. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA PELO
PLANO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não comporta conhecimento o recurso especial quanto à alegação de
malferimento do o art. 5º, X e XII, da Constituição Federal, por
ser a via inadequada à alegação de afronta a seus artigos e
preceitos, sob pena de usurpação de competência atribuída
exclusivamente à Suprema Corte
2. Reitera-se que rever o entendimento firmado pelo Tribunal de
origem, a fim de concluir pela ocorrência ou não de danos morais
devido à negativação do nome do recorrente, demandaria o reexame de
todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta
Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.