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AgInt no AREsp 202404120762 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2786032
- Registro
- 202404120762
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. PUBLICIDADE. MÁ-FÉ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a invalidação de atos
de alienação praticados por algum dos conviventes sem autorização do
outro deverá observar se existia, à época em que firmado o ato de
alienação, publicidade conferida à união estável mediante a
averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da
existência da união estável no Ofício do Registro de Imóveis, em que
cadastrados os bens comuns, ou mediante demonstração de má-fé do
adquirente. (AgInt no AREsp n. 2.165.267/SP, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula
n. 83/STJ.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ausência de publicidade conferida à união estável mediante a
averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da
existência da união estável no Ofício do Registro de Imóveis e da
valoração da prova acerca da má-fé da recorrida exige o reexame de,
fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n.
7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.