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AgInt no AREsp 202404120762 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2786032
Registro
202404120762
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. PUBLICIDADE. MÁ-FÉ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a invalidação de atos de alienação praticados por algum dos conviventes sem autorização do outro deverá observar se existia, à época em que firmado o ato de alienação, publicidade conferida à união estável mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da existência da união estável no Ofício do Registro de Imóveis, em que cadastrados os bens comuns, ou mediante demonstração de má-fé do adquirente. (AgInt no AREsp n. 2.165.267/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.) 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de publicidade conferida à união estável mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da existência da união estável no Ofício do Registro de Imóveis e da valoração da prova acerca da má-fé da recorrida exige o reexame de, fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.