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AgInt no AREsp 202304242730 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2514611
- Registro
- 202304242730
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO SUCESSÓRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. IMÓVEL. AFASTAMENTO DO ROL DOS BENS DO
ESPÓLIO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1.Cinge-se a controvérsia à possibilidade de exclusão de imóvel do
espólio, bem como à destinação dos aluguéis recebidos enquanto
pendente de julgamento ação autônoma (embargos de terceiro) voltada
à discussão da titularidade do bem.
2. Na ausência de decisão definitiva sobre a propriedade, prevalece
o entendimento de que os frutos civis decorrentes do imóvel devem
integrar o acervo hereditário, nos termos do art. 2.020 do Código
Civil, sendo cabível sua administração pela inventariante.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, no tocante à
exclusão do bem do inventário e à destinação dos aluguéis
percebidos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula n.
7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.