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AgInt no AREsp 202304242730 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2514611
Registro
202304242730
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO SUCESSÓRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. IMÓVEL. AFASTAMENTO DO ROL DOS BENS DO ESPÓLIO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1.Cinge-se a controvérsia à possibilidade de exclusão de imóvel do espólio, bem como à destinação dos aluguéis recebidos enquanto pendente de julgamento ação autônoma (embargos de terceiro) voltada à discussão da titularidade do bem. 2. Na ausência de decisão definitiva sobre a propriedade, prevalece o entendimento de que os frutos civis decorrentes do imóvel devem integrar o acervo hereditário, nos termos do art. 2.020 do Código Civil, sendo cabível sua administração pela inventariante. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, no tocante à exclusão do bem do inventário e à destinação dos aluguéis percebidos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.