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AgInt no AREsp 202302936526 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2437990
- Registro
- 202302936526
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC. REEMBOLSO. COMPENSAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N.
283/STF. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado
em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido possui
fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. A recorrente limita-se a suscitar a impossibilidade de reembolso
de valor já quitado e deixa de impugnar o fundamento do acordão
recorrido no sentido de que os valores já arcados pelo plano na
forma integral deveriam ser compensados ou ressarcidos em
liquidação. Súmula n. 283/STF.
3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a
jurisprudência do STJ, quanto a considerar abusiva a negativa de
cobertura em atendimento de urgência ou emergência, mesmo que
estivesse em curso período de carência ou cobertura parcial
temporária. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. Reconhecer, como alega o recorrente, que não teria havido recusa
indevida do reembolso, a fim de afastar os danos morais fixados,
demandaria o reexame de matéria fático-probatória e interpretação
das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em
razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.