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AgInt no AREsp 202302223580 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2400282
- Registro
- 202302223580
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE INDUZIDA A
ERRO POR ATO DO MAGISTRADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "É possível relevar
o equívoco na interposição do recurso quando o jurisdicionado for
induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da
fungibilidade." (AgInt no REsp n. 2.001.357/PR, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de
16/3/2023.)
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a decisão
impugnada induziu a parte recorrente a erro ao ser nominada como
"sentença", justificando a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal para admitir a apelação como agravo de instrumento.
Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.