← Jurioteca
AgInt no AREsp 202201872301 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2153591
- Registro
- 202201872301
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a caracterização da
sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência
de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua
presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na
exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o
mesmo objeto social. Precedentes.
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da ocorrência de
sucessão empresarial demanda reexame de cláusulas contratuais e do
suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, em
recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.