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AgInt nos EDcl no AREsp 202203320559 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2233487
- Registro
- 202203320559
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AUSÊNCIA DE QUALQUER
FILIADO COM DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA CIRCUNSCRIÇÃO DA AUTORIDADE
COATORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança coletivo impetrado
por associação de âmbito nacional visando à declaração, em favor de
seus associados, da inexigibilidade das contribuições ao Programa de
Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) com a inclusão dessas contribuições na
respectiva base de cálculo e, ao final, a restituição ou a
compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título.
2. O Tribunal de origem decidiu que, não obstante fosse dispensável
a lista nominal dos substituídos sujeitos à competência territorial
do órgão julgador, era necessária a indicação de algum beneficiado
que estivesse submetido à autoridade apontada como coatora a fim de
demonstrar a utilidade e a necessidade da tutela jurisdicional,
assim como a legitimidade daquela autoridade para compor o polo
passivo da impetração. Contudo, a parte impetrante não comprovou a
existência de ao menos um filiado sujeito à fiscalização da
autoridade impetrada.
3. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.