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AgInt nos EDcl no AREsp 201201595977 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211333
- Registro
- 201201595977
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que deu
provimento ao recurso especial do Estado de São Paulo para anular
acordo homologado judicialmente em ação de desapropriação,
reconhecendo que as terras eram devolutas, conforme ação
discriminatória conexa.
2. A natureza devoluta do imóvel torna incabível a desapropriação de
bem que integra o patrimônio estatal, sendo indevida qualquer
indenização, conforme jurisprudência do STJ e do STF.
3. Os argumentos apresentados no agravo interno são insuficientes
para desconstituir a decisão impugnada, que está em consonância com
a jurisprudência dominante.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.