← Jurioteca

AgInt nos EDcl no AREsp 201201595977 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211333
Registro
201201595977
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Estado de São Paulo para anular acordo homologado judicialmente em ação de desapropriação, reconhecendo que as terras eram devolutas, conforme ação discriminatória conexa. 2. A natureza devoluta do imóvel torna incabível a desapropriação de bem que integra o patrimônio estatal, sendo indevida qualquer indenização, conforme jurisprudência do STJ e do STF. 3. Os argumentos apresentados no agravo interno são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada, que está em consonância com a jurisprudência dominante. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.