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AgInt no AREsp 202303930672 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2508299
- Registro
- 202303930672
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS. DESVIO DE
VALORES DE CORRENTISTAS. INEQUÍVOCO RECONHECIMENTO DO ATO ÍMPROBO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. RELATIVA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. SENTENÇA
TRABALHISTA CUJA CONCLUSÃO NÃO IMPEDE A CONDENAÇÃO POR ATO ÍMPROBO.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF.
TIPICIDADE MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO
1. O Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu que o demandado induziu as vítimas a
digitar as suas senhas bancárias, por duas vezes, utilizando
artifício para ocultar a subtração dos valores sacados sem a
autorização ou conhecimento delas, tipificando o art. 9º da LIA.
Desconstituir essa premissa implicaria, necessariamente, incursão
nos fatos e nas provas dos autos, providência inviável na via
especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
2. Não fosse a independência entre as esferas a, eventualmente,
apurar os fatos imputados ao agravante, sendo relevantes, apenas, a
declaração de inexistência do fato ou de ausência de autoria, não se
pode ter por impeditivo de um juízo condenatório cível por
improbidade administrativa a sentença trabalhista que se limita a
rechaçar a dupla punição do trabalhador, consubstanciada em uma
primeira suspensão por força de sua conduta ímproba e, após, pela
demissão por justa causa.
3. A superveniência da Lei 14.230/2021 não altera a tipicidade da
conduta imputada ao recorrente, tendo sido reconhecido o agir doloso
e específico enquadrado no art. 9º da LIA.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.