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AgInt nos EDcl no AREsp 202202336294 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178265
- Registro
- 202202336294
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS (ANCT). ASSOCIAÇÃO GENÉRICA. ILEGITIMIDADE
ATIVA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança coletivo visando à
declaração, em favor dos associados da Associação Nacional dos
Contribuintes de Tributos, da inexigibilidade das contribuições ao
PIS/PASEP e da COFINS, com a inclusão dessas contribuições na
respectiva base de cálculo e, ao final, visando à restituição ou
compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título.
2. O Tribunal de origem extinguiu o processo sem julgamento de
mérito considerando que a finalidade da associação é genérica, não
se relacionando a uma categoria, coletividade ou classe específica,
mas pretendendo representar todos os contribuintes brasileiros, sem
delimitação de interesse específico.
3. Ao julgar o ARE 1.293.130/SP, sob o regime de repercussão geral
(Tema 1.119), o Supremo Tribunal Federal concluiu pela dispensa de
autorização expressa ou apresentação da relação nominal dos
substituídos para a impetração do mandado de segurança coletivo por
associação. Todavia, registrou que essa tese não se aplica a
associações genéricas, "que não representam quaisquer categorias
econômicas e profissionais específicas, como é o caso da ANCT".
4. Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o ARE
1.339.496/AgR, estabeleceu que as entidades associativas de caráter
genérico não possuem legitimidade ativa para a impetração de mandado
de segurança coletivo em favor de seus associados, fazendo alusão
expressa à generalidade da associação recorrida - Associação
Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.