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AgRg no AREsp 202501825992 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2940896
- Registro
- 202501825992
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA
N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão
do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Para rebater a aplicação da Súmula n. 283 do STF, é necessário
demonstrar que, nas razões do recurso especial, foram impugnados os
fundamentos do acórdão recorrido que, por si sós, sustentariam o
resultado do julgamento.
3. No caso, a defesa alegou que a decisão dos jurados seria
manifestamente contrária à prova dos autos, pois não havia sido
reconhecida a isenção de pena decorrente da embriaguez do réu.
Contudo, a parte nada afirmou sobre o fundamento indicado pelo
Tribunal estadual para afastar a tese defensiva: a de que a
embriaguez do réu não foi decorrente de caso fortuito ou força maior
- requisitos legais necessários para que se reconheça a causa de
isenção de pena prevista no art. 28, § 1º, do Código Penal. Por
isso, na decisão monocrática, o recurso especial não foi conhecido,
em virtude da aplicação da Súmula n. 283 do STF. Neste regimental, o
agravante se limitou a asseverar, em abstrato, que havia impugnado
todos os fundamentos enunciados pelo Tribunal de origem - sem,
contudo, colacionar tr echo do REsp que pudesse comprovar a
afirmação. Não se desincumbiu, portanto, de atender a dialeticidade
recursal, pois não infirmou, adequada e especificamente, a Súmula n.
283 do STF. Incide, portanto, a Súmula n. 182 do STJ, a
inviabilizar o conhecimento do agravo.
4. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.