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AgRg no AREsp 202501281680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2907348
- Registro
- 202501281680
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que na
interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, em virtude da
preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda
a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma
decisão judicial.
2. A única ressalva refere-se à possibilidade de interposição de
recursos especial e extraordinário pela mesma parte e contra a mesma
decisão, o que não ocorreu no caso em apreço.
3.Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.