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AgInt nos EDcl no REsp 201901132526 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1810453
Registro
201901132526
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. FINS ESTATUTÁRIOS GENÉRICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que manteve a extinção de ação civil pública sem resolução de mérito, por ausência de pertinência temática entre os fins estatutários da associação autora e a defesa de consumidores. 2. A pertinência temática é requisito essencial para a legitimidade ativa de associações em ações civis públicas, conforme jurisprudência do STJ. 3. A amplitude excessiva dos fins estatutários da associação inviabiliza a representatividade adequada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, e, assim, justifica a extinção do processo por ilegitimidade ativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.