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AgInt nos EDcl no REsp 201901132526 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1810453
- Registro
- 201901132526
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. FINS ESTATUTÁRIOS
GENÉRICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que manteve a
extinção de ação civil pública sem resolução de mérito, por ausência
de pertinência temática entre os fins estatutários da associação
autora e a defesa de consumidores.
2. A pertinência temática é requisito essencial para a legitimidade
ativa de associações em ações civis públicas, conforme
jurisprudência do STJ.
3. A amplitude excessiva dos fins estatutários da associação
inviabiliza a representatividade adequada, conforme entendimento
consolidado na jurisprudência, e, assim, justifica a extinção do
processo por ilegitimidade ativa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.