← Jurioteca
AgInt no REsp 202402788126 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2160262
- Registro
- 202402788126
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. TEMA 897/STF. RECONHECIMENTO DO DOLO E DO DANO ERÁRIO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. RESSARCIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE. RELATIVA
INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E CÍVEL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério
Público Federal contra servidores públicos por causarem prejuízo ao
erário, falseando informações para manter o status de entidade
filantrópica de sociedade de ensino e, assim, a isenção de
contribuições previdenciárias.
2. As questões centrais acerca do cometimento do ato ímprobo doloso,
da individualização da conduta, da prescrição da pretensão e da
extinção da punibilidade do falecido no âmbito penal foram
devidamente enfrentadas, não se extraindo do acórdão defeito de
fundamentação.
3. Reconhecimento do dano ao erário e do dolo do réu falecido. O
reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação
de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7
do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. A pretensão ressarcitória do erário por ato de improbidade
administrativa doloso é imprescritível, consoante pacificado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 897.
5. A extinção da punibilidade na esfera penal não afeta a ação de
improbidade administrativa, devido à independência das instâncias
penal e cível.
6. Agravo a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.