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AgInt nos EDcl no RMS 202302869817 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
72058
Registro
202302869817
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PERDA DE OBJETO. ESCOLHA DE LOTAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou prejudicado o recurso ordinário em mandado de segurança. 2. O Tribunal a quo denegou a segurança, fundamentando que as comunicações aos aprovados seriam feitas exclusivamente por e-mail, e que a administração não poderia ser responsabilizada por falhas no gerenciador de e-mail do candidato. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que, após longo lapso temporal, a notificação do candidato deve ocorrer pessoalmente, mas a nova convocação do agravante supriu a falha inicial. 4. A parte agravante informou a superveniência de nova convocação para o cargo, alegando perda parcial do objeto do mandado de segurança. 5. A decisão agravada considerou que a nomeação do agravante para o cargo de Técnico Judiciário já foi assegurada, configurando perda de objeto do mandado de segurança. 6. A alegação de prejuízo na escolha de lotações mais favoráveis foi considerada inovação recursal, não debatida na instância a quo. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.