← Jurioteca
AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 201202199095 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1349916
- Registro
- 201202199095
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973.
OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a
recursos especiais, determinando o retorno dos autos à instância de
origem para a reapreciação de matérias ventiladas em embargos de
declaração, nos termos do art. 535, II, do Código de Processo Civil
(CPC) de 1973.
2. O Tribunal de origem não enfrentou a questão relativa à
manifestação de interesse da União antes da sentença, configurando
omissão e violação ao art. 535, II, do CPC/1973.
3. Não se aplica a Súmula 7/STJ ao presente caso, uma vez que a
decisão não examinou o mérito da controvérsia principal,
limitando-se a reconhecer a insuficiência de fundamentação na
análise dos embargos de declaração.
4. A devolução dos autos à Corte regional é necessária para que o
Tribunal de origem avalie expressamente os argumentos formulados nos
embargos de declaração e eventuais efeitos de suas próprias
decisões prolatadas em outros autos.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.