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AgInt no REsp 202403147114 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2210326
Registro
202403147114
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MARCA. USO EXCLUSIVO DE EXPRESSÃO. RAMOS DE ATIVIDADE. CONFUSÃO. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe recurso contra a decisão do Relator que determina a conversão de agravo em recurso especial, salvo quanto à impossibilidade de conhecimento do referido agravo. 2. Diante da impugnação suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na peça de agravo em recurso especial, não havia óbice ao conhecimento do recurso mencionado. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.