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AgInt no REsp 202403147114 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210326
- Registro
- 202403147114
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MARCA. USO EXCLUSIVO DE
EXPRESSÃO. RAMOS DE ATIVIDADE. CONFUSÃO. CONVERSÃO DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe recurso contra a decisão do Relator que determina a
conversão de agravo em recurso especial, salvo quanto à
impossibilidade de conhecimento do referido agravo.
2. Diante da impugnação suficiente dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade na peça de agravo em recurso especial, não havia
óbice ao conhecimento do recurso mencionado.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.