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REsp 202402714160 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2159318
- Registro
- 202402714160
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
CIVIL. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. EQUIPAMENTO PARA ENVASE
DE OVOS IN NATURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AFASTAMENTO. AUTOLIMPEZA. CONCLUSÃO DA
CORTE ESTADUAL PELO FUNCIONAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O
CONTRATO. PERÍCIAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ART. 406 DO CC. TAXA
SELIC. JUROS MORATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial visando a reforma de acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a
sentença de procedência parcial da ação de resolução contratual
cumulada com reparação de danos, proposta em razão de alegados
defeitos em equipamento adquirido para envase de ovo líquido
pasteurizado.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por falta de fundamentação adequada no acórdão
recorrido; (ii) é possível a adoção exclusiva da Taxa SELIC sobre o
montante da condenação, em detrimento da incidência de juros
moratórios de 1% ao mês; e (iii) a decisão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul deve ser reformada em razão de má
valoração dos elementos informativos do feito.
3. A alegação de nulidade por falta de fundamentação e negativa de
prestação jurisdicional não se sustenta, pois o acórdão recorrido
abordou de forma clara e detalhada as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia, utilizando-se de elementos probatórios e
argumentos jurídicos sólidos. A decisão não se limitou à mera
transcrição da sentença, mas sim à análise aprofundada do conjunto
probatório.
4. A pretensão de reforma do julgado recorrido não encontra
respaldo, pois, em conformidade com o princípio da persuasão
racional (CPC, art. 371), a decisão colegiada foi fundamentada com
base em provas robustas que indicaram a ineficiência do equipamento
fornecido pela recorrente, comprometendo a qualidade do produto
envasado. Súmula n. 7/STJ.
5. A alegação de suspensão da incidência de juros e correção no
período entre a publicação do acórdão relativo a apelação, embargos
de declaração e decisão no recurso especial é improcedente, pois não
há previsão legal que autorize tal suspensão. Súmula n. 284/STF.
6. A adoção exclusiva da Taxa SELIC sobre o montante da condenação é
acolhida, considerando a nova redação do art. 406 do Código Civil,
que estabelece a Selic como taxa de juros de mora legal nas
obrigações pecuniárias em geral. Precedente da Corte Especial.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.