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HC 202501810201 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1005170
- Registro
- 202501810201
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS,
FIXAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA DO FILHO COMUM DO
EX-CASAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO AFASTAMENTO DO EX-MARIDO DO LAR
CONJUGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO.
IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO
CABÍVEL. NÃO CABIMENTO, EM REGRA. EXAME DA POSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. VIABILIDADE DO RETORNO DO EX-MARIDO AO
LAR CONJUGAL. ALEGAÇÃO DE CONVIVÊNCIA HARMONIOSA E RESPEITOSA COM A
EX-ESPOSA. MATÉRIA CONTROVERTIDA E QUE DEMANDA EXAME DE PROVA.
EXAME DESCABIDO NA VIA ESTREITA DO WRIT. ALEGADO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. AUSENTE QUALQUER AMEAÇA DO DIREITO
DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul que determinou o afastamento do paciente
do lar conjugal em ação de divórcio cumulada com partilha de bens,
guarda, regulamentação de convivência e oferta de alimentos.
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado para impugnar decisão que determinou o afastamento do
paciente do lar conjugal, sob fundamento de constrangimento ilegal
por falta de prova concreta de situações abusivas.
3. O Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade de sua garantia
constitucional, não podendo ser manejado quando inexiste ato
judicial capaz de causar ofensa ou ameaça, ainda que indireta ou
reflexa, à liberdade de locomoção do paciente. Precedentes.
4. Não há demonstração de ato judicial que tenha causado ofensa ou
ameaça à liberdade de locomoção do paciente, uma vez que a decisão
de afastamento visa proteger a integridade física e psíquica da
ex-esposa e do filho menor.
5. A questão do afastamento do lar conjugal é de natureza
estritamente cível e própria do Direito de Família e não repercute
diretamente no direito de locomoção, não sendo adequada a via do
habeas corpus.
6. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.