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AgInt no REsp 202201589938 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2005193
- Registro
- 202201589938
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS
VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. POSTERIOR PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DO FISCO, INCLUSIVE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ART. 166 DO CTN. MULTA
PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Relativamente à compensação do indébito tributário na via
administrativa, a Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento
dos Recursos Especiais 1.365.095/SP, 1.715.294/SP e 1.715.256/SP,
sob o rito dos recursos especiais repetitivos, delimitou o alcance
da orientação firmada no Recurso Especial 1.111.164/BA (Tema 118),
fixando a tese de que é cabível mandado de segurança visando à
declaração do direito à compensação tributária, a ser posteriormente
aferida pelo fisco no âmbito administrativo.
2. Declarado o direito à compensação dos valores indevidamente
recolhidos, a comprovação do não repasse do ônus financeiro do
tributo, segundo previsão do art. 166 do Código Tributário Nacional
(CTN), também será aferida posteriormente na liquidação a ser
realizada na esfera administrativa.
3. Conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça,
a mera rejeição dos embargos declaratórios não é suficiente para a
aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de
Processo Civil (CPC), que se justifica quando é observada a intenção
de retardar injustificadamente o andamento normal do processo, em
prejuízo da parte contrária e do Poder Judiciário. É necessária a
configuração da manifesta improcedência do recurso a autorizar sua
aplicação, o que não ocorreu no presente caso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.