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AgInt no REsp 202201589938 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2005193
Registro
202201589938
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. POSTERIOR PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO FISCO, INCLUSIVE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ART. 166 DO CTN. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Relativamente à compensação do indébito tributário na via administrativa, a Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos Recursos Especiais 1.365.095/SP, 1.715.294/SP e 1.715.256/SP, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, delimitou o alcance da orientação firmada no Recurso Especial 1.111.164/BA (Tema 118), fixando a tese de que é cabível mandado de segurança visando à declaração do direito à compensação tributária, a ser posteriormente aferida pelo fisco no âmbito administrativo. 2. Declarado o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, a comprovação do não repasse do ônus financeiro do tributo, segundo previsão do art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN), também será aferida posteriormente na liquidação a ser realizada na esfera administrativa. 3. Conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a mera rejeição dos embargos declaratórios não é suficiente para a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que se justifica quando é observada a intenção de retardar injustificadamente o andamento normal do processo, em prejuízo da parte contrária e do Poder Judiciário. É necessária a configuração da manifesta improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no presente caso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.