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AREsp 202500717774 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2872365
- Registro
- 202500717774
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMAS 27, 233 E 234
DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE QUESTÕES RESIDUAIS.
1. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal.
2. Em razão da decisão híbrida que tanto inadmitiu o recurso
especial quanto negou-lhe seguimento, cabe ao STJ apenas a análise
da questão inadmitida, porquanto de competência da Corte de origem a
análise de (in)conformidade do acórdão recorrido com o entendimento
firmado no paradigma em recurso repetitivo, a ser exercido por meio
de agravo interno dirigido àquela Corte a quo.
3. Os argumentos trazidos nas razões do agravo em recurso especial,
buscando demonstrar a violação do art. 421 do Código Civil e o
afastamento das Súmulas 5 e 7 do STJ, referem-se à mesma questão,
isto é, à abusividade dos juros remuneratórios, estando todos
vinculados aos Temas n. 27, 233 e 234 do STJ.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.