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AgInt no REsp 202001362746 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1878220
- Registro
- 202001362746
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário aguardar
o trânsito em julgado da decisão proferida no mandado de segurança
coletivo para o ajuizamento da ação de cobrança que pretenda o
recebimento de parcelas pretéritas à impetração do writ.
2. Na presente hipótese, a pretensão autoral não está prescrita,
pois a ação foi ajuizada em 2/10/2015 e o mandado de segurança
coletivo do qual a parte recorrida pretende aproveitar os efeitos
transitou em julgado em 24/4/2014.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.