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AgInt no REsp 202102382775 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1951742
- Registro
- 202102382775
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Consoante a jurisprudência pacificada pela Primeira Seção desta
Corte Superior, os juros de mora recebidos pelo atraso no
adimplemento de obrigações contratuais têm natureza remuneratória e
se enquadram no conceito de acréscimo patrimonial, sendo, portanto,
legítima a incidência de IRPJ e CSLL sobre tais valores.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.