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AgInt no REsp 202102382775 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1951742
Registro
202102382775
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a jurisprudência pacificada pela Primeira Seção desta Corte Superior, os juros de mora recebidos pelo atraso no adimplemento de obrigações contratuais têm natureza remuneratória e se enquadram no conceito de acréscimo patrimonial, sendo, portanto, legítima a incidência de IRPJ e CSLL sobre tais valores. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.