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REsp 202401319603 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2136658
Registro
202401319603
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS. EXECUTIVIDADE. ENTENDIMENTO DO ESTADUAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. No primeiro grau, os embargos à execução foram julgados parcialmente procedentes, tendo mencionado a sentença que, além do Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Novação ao Contrato de Fomento n. PES 01/2019, de forma muito clara, foi emitida nota promissória que resguarda o valor total do instrumento particular de dívida acrescido da cláusula penal de 20%. Referida nota foi assinada pela empresa embargante e os demais embargantes prestaram seu aval. 2. O acórdão impugnado, no ponto, deu provimento à apelação dos recorridos sob o argumento de que "o instrumento particular exequendo não preenche os requisitos supracitados, eis que não apresenta a assinatura de 2 (duas) testemunhas" (fl. 765). Desse modo, determinou a extinção da execução diante da inexequibilidade do título de crédito reconhecida. 3. A conclusão do acórdão recorrido não está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a ausência de duas testemunhas no contrato não retira a força executiva da nota promissória a ele vinculada. 4. Dessa forma, dever ser provido o recurso especial, ante o malferimento aos incisos I e III do art. 784 do CPC. 5. Operada reforma no acórdão recorrido para superar a inexequibilidade do título extrajudicial executivo acolhido na origem, deve-se determinar ao Tribunal que siga com o julgamento das questões das apelações interpostas e que não tenham sido analisadas em virtude da extinção processual declarada. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.