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AREsp 202403124342 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2725151
Registro
202403124342
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. OBSERVÂNCIA DO CUSTEIO ESTABELECIDO EM REGULAMENTO. TESE NÃO ABORDADA. QUESTÃO RELEVANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC EXISTENTE. 1. Embora a parte recorrente tenha aduzido a inviabilidade de concessão da pensão por morte em razão da inobservância do prévio custeio do benefício pelo segurado, a tese não foi objeto de análise. 2. Violação do art. 1.022 do CPC existente, cabendo a análise da tese omissa, dada sua relevância para a concessão da pensão: "A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a prévia existência de formação de reserva matemática tendo em vista evitar o desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021)" (AgInt no REsp n. 1.639.710/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 29/5/2024). Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.