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REsp 202103418472 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1970309
- Registro
- 202103418472
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NOMEN IURIS.
FUNGIBILIDADE. DECISÃO SURPRESA. EXTINÇÃO DE SERVIDÃO. REVOLVIMENTO
DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial em ação de remoção de servidão, na qual o
recorrente pretende que esse direito real sobre coisa alheia seja
transferido do imóvel serviente para o imóvel dominante, às suas
expensas, como proprietário do imóvel serviente.
2. Não é o nomen juris que determina a natureza jurídica do
provimento jurisdicional, mas o seu conteúdo (AgRg nos EDcl no AREsp
n. 758.152/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, DJe de 23/5/2016). Portanto, embora a ação tenha sido
nomeada como ação de remoção de servidão, o conteúdo do pedido era
para a extinção.
3. No presente caso, a verificação da possibilidade da extinção da
servidão necessita do revolvimento do acervo fático probatório, o
que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.