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REsp 202103418472 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1970309
Registro
202103418472
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NOMEN IURIS. FUNGIBILIDADE. DECISÃO SURPRESA. EXTINÇÃO DE SERVIDÃO. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial em ação de remoção de servidão, na qual o recorrente pretende que esse direito real sobre coisa alheia seja transferido do imóvel serviente para o imóvel dominante, às suas expensas, como proprietário do imóvel serviente. 2. Não é o nomen juris que determina a natureza jurídica do provimento jurisdicional, mas o seu conteúdo (AgRg nos EDcl no AREsp n. 758.152/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 23/5/2016). Portanto, embora a ação tenha sido nomeada como ação de remoção de servidão, o conteúdo do pedido era para a extinção. 3. No presente caso, a verificação da possibilidade da extinção da servidão necessita do revolvimento do acervo fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.