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AREsp 202500875540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2881929
- Registro
- 202500875540
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO C.C. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N.
7/STJ. RESILIÇÃO CONTRATUAL. MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE
DE ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se observa violação dos art. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015,
porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de
comprometer a fundamentação do acórdão recorrido.
2. "Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos
autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,
indefere pedido de produção de prova testemunhal. Cabe ao juiz
decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de
seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para
determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou
protelatórias" (AgInt no AREsp 1.930.807/SP, Relator MINISTRO RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 15/12/2021).
3. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela
recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias
ordinárias sobre a validade e eficácia do distrato firmado entre as
partes, pois concluiu que foi assinado de maneira livre, sem vício
de consentimento, e que a regra aplicável à denúncia unilateral não
se estende ao distrato, demandaria reexame fático, o que é vedado
pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.