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AgInt no RHC 202500057530 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
209868
Registro
202500057530
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que apreciou recurso ordinário em habeas corpus, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve a prisão civil do devedor de alimentos, com redução do prazo de prisão para o mínimo legal de 30 dias. 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão civil do devedor de alimentos é desproporcional, considerando a alegada impossibilidade econômica do devedor de quitar o débito alimentar acumulado. 3. A questão também envolve a análise da adequação da via eleita para discutir a alteração da capacidade econômica do devedor e a atualidade do débito alimentar. 4. A execução de alimentos pelo rito de coerção pessoal é justificada pela recalcitrância do devedor em adimplir com a obrigação alimentar. 5. A via do habeas corpus não é adequada para discutir a alteração da capacidade econômica do devedor, pois demandaria dilação probatória, o que é vedado nesta via processual. 6. A dívida alimentar que autoriza a prisão civil é aquela atual, correspondente às últimas três prestações anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidas das que se vencerem no curso do processo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.