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AgInt no RHC 202500057530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 209868
- Registro
- 202500057530
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PRISÃO CIVIL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que apreciou
recurso ordinário em habeas corpus, visando reformar acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve a prisão civil do
devedor de alimentos, com redução do prazo de prisão para o mínimo
legal de 30 dias.
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão civil do
devedor de alimentos é desproporcional, considerando a alegada
impossibilidade econômica do devedor de quitar o débito alimentar
acumulado.
3. A questão também envolve a análise da adequação da via eleita
para discutir a alteração da capacidade econômica do devedor e a
atualidade do débito alimentar.
4. A execução de alimentos pelo rito de coerção pessoal é
justificada pela recalcitrância do devedor em adimplir com a
obrigação alimentar.
5. A via do habeas corpus não é adequada para discutir a alteração
da capacidade econômica do devedor, pois demandaria dilação
probatória, o que é vedado nesta via processual.
6. A dívida alimentar que autoriza a prisão civil é aquela atual,
correspondente às últimas três prestações anteriores ao ajuizamento
da ação, acrescidas das que se vencerem no curso do processo,
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.