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AgInt no REsp 202500072088 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191420
- Registro
- 202500072088
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recolhimento do preparo é exigível para recursos que tratem
exclusivamente de honorários de sucumbência, salvo comprovação do
direito à gratuidade pelo próprio advogado. Precedentes do STJ.
2. No caso sob exame, mesmo intimada, a parte não regularizou o
vício no prazo concedido, atraindo a incidência da Súmula n. 187 do
STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.