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AgInt no REsp 202500072088 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2191420
Registro
202500072088
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recolhimento do preparo é exigível para recursos que tratem exclusivamente de honorários de sucumbência, salvo comprovação do direito à gratuidade pelo próprio advogado. Precedentes do STJ. 2. No caso sob exame, mesmo intimada, a parte não regularizou o vício no prazo concedido, atraindo a incidência da Súmula n. 187 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.