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AgInt no REsp 201903590050 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1851465
- Registro
- 201903590050
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO
DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que manteve a
determinação de realização de perícia, considerada essencial pelo
Tribunal de origem, para esclarecer possível dano ao erário.
2. A jurisprudência do STJ, na vigência do Código de Processo Civil
(CPC) de 1973, permite que o Tribunal, em grau de apelação,
determine a realização de prova pericial de ofício, caso a considere
essencial, em nome da busca pela verdade e da justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.