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AgInt no REsp 201903590050 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1851465
Registro
201903590050
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que manteve a determinação de realização de perícia, considerada essencial pelo Tribunal de origem, para esclarecer possível dano ao erário. 2. A jurisprudência do STJ, na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, permite que o Tribunal, em grau de apelação, determine a realização de prova pericial de ofício, caso a considere essencial, em nome da busca pela verdade e da justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.