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RCD no AgRg no AREsp 202404149594 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2786535
- Registro
- 202404149594
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão
que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que
conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento com fundamento
na Súmula n. 568/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, diante da
ausência de previsão legal ou regimental.
III. Razões de decidir
3. O pedido de reconsideração é manifestamente
incabível contra acórdão, devido à ausência de previsão legal ou
regimental.
4. O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que não exige
prévia intimação das partes antes do julgamento do recurso.
5. Não cabe sustentação oral em julgamento de agravo regimental em
agravo em recurso especial, conforme art. 159, IV, do RISTJ e art.
937 do CPC.
IV. Dispositivo e tese
6. Pedido não conhecido.
Tese de julgamento: "1. É manifestamente incabível a interposição
de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão
legal ou regimental. 2. Não cabe sustentação oral em sessão de
julgamento de agravo regimental em agravo em recurso especial.".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; RISTJ, art. 159,
IV; Lei nº 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B; CPC, art. 937.Jurisprudência
relevante citada: STJ, RCD no AgRg no HC 900.909/SP, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16.10.2024; STJ, RCD no AgRg no
AgRg no AREsp 2.171.055/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
j. 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.289.204/MG, de minha relatoria,
j. 15.08.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.