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AgRg no AREsp 202501608256 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2928779
- Registro
- 202501608256
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA E
PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DE NOVO JULGAMENTO. FALTA DE
PREQUESTINAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE
APONTAMENTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. DIMINUIÇÃO DA PENA
ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ.
FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. LASTRO NO ITER CRIMINIS.
ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. De acordo com reiterada jurisprudência desta Corte, para atender
ao requisito do prequestionamento, é necessário que a questão haja
sido objeto de debate pelo Tribunal de origem, à luz da legislação
federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca do
dispositivo legal apontado como violado, o que não ocorreu na
espécie.
2. Para a aplicação do prequestionamento implícito, seria
imprescindível que a parte suscitasse, na petição do especial, a
violação do art. 619 do CPP, o que não foi feito no caso.
Precedente.
3. A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais n.
2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS, de minha relatoria, sob o
rito dos recursos repetitivos, em sessão realizada no dia
14/8/2024, decidiu, por maioria de votos, pelo não cancelamento da
Súmula n. 231 do STJ.
4. A respeito do art. 14, II, do Código Penal, o STJ entende que o
índice de diminuição da pena pelo crime tentado decorre da maior ou
da menor proximidade da conduta ao resultado almejado. Precedentes.
5. No caso, houve fundamentação idônea para a escolha da fração
adotada, porquanto as instâncias ordinárias destacaram que a vítima
foi atingida em região vital por três disparos de arma de fogo e que
ela somente não foi a óbito por haver sido socorrida por terceiros.
Nesse contexto, alterar a compreensão a respeito da maior ou da
menor proximidade da consumação do crime, demandaria o reexame das
provas do processo, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.