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AgRg no AREsp 202501090110 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2896763
- Registro
- 202501090110
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. RESP INADMISSÍVEL. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ANTECEDENTE. SÚMULA N. 207 DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. BURLA À
INADMISSÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é inadmissível pelo óbice previsto na Súmula
n. 207 do STJ, pois foi prolatado voto-vencido favorável ao réu
relativamente à sua condenação, objeto do objeto do recurso
especial, sobre o qual não foram opostos os devidos embargos
infringentes. Portanto, não houve o exaurimento da instância
anterior, requisito necessário ao conhecimento da pretensão.
2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do
julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido
expediente não se presta a burlar as regras processuais de
admissibilidade. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.