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AgRg no AREsp 202500366045 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2850248
- Registro
- 202500366045
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL. MUDANÇA REPENTINA DE PERCURSO NÃO COMPROVADA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal, a
busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando
houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou
quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que se
exige, em termos de standard probatório para busca pessoal ou
veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita
(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a
maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente
justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de
que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a
urgência de se executar a diligência (RHC n. 158.580/BA, Rel.
Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 25/4/2022).
2. No caso concreto, a Corte estadual considerou inválida a medida,
ao apontar que a mudança repentina de direção/percurso ao avistar a
viatura policial não ficou comprovada e que não havia outros
elementos indiciários da prática de delito. Infirmar a conclusão a
que chegaram as instâncias ordinárias quanto à comprovação da
mudança de direção/percurso pelo agravado dependeria do revolvimento
do conjunto fático probatório, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.