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AgRg no AREsp 202500024998 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2833645
- Registro
- 202500024998
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83, 7, 282, 356 E
284. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso concreto, o recurso especial foi inadmitido em razão de
quatro óbices: (i) a incidência da Súmula n. 83 do STJ; (ii) a
incidência da Súmula n. 7 do STJ; (iii) a incidência das Súmulas n.
282 e 356 do STF e (iv) a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, a parte deve
demonstrar que os precedentes citados na decisão agravada não se
aplicavam ao caso, ou trazer precedentes contemporâneos ou
supervenientes que apontem orientação em sentido oposto ou
divergência jurisprudencial (AgRg no AREsp n. 1.620.996/SC, Rel.
Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 4/5/2020).
3. Em relação à Súmula n. 7 do STJ, são insuficientes, para refutar
essa razão de inadmissibilidade, assertivas genéricas de que a
apreciação do recurso não demanda reexame de provas. A parte deve
expor, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado
pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória
dos autos no caso concreto.
4. Verifica-se que os agravantes não rebateram, com particularidade,
todos os óbices de admissão do recurso especial. A defesa não se
desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente
os motivos de fato e de direito por que entende incorreta a decisão
agravada, a atrair, à espécie, a Súmula n. 182 desta Corte Superior,
segundo a qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo
CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da
decisão agravada".
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.