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AgRg no AREsp 202403495388 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2747146
- Registro
- 202403495388
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO FICTA DE
PENA. DOENÇA HEREDITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO.
REGISTRO DE QUE O PRESO REALIZOU TRABALHO E ESTUDO DURANTE O
ENCARCERAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas
Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O reeducando foi beneficiado com prisão domiciliar em regime
fechado. Pretende a remição ficta de sua pena referente ao período
em que gozou do benefício, sob alegação de incapacidade para o
trabalho devido a uma doença hereditária.
3. O Tribunal de origem destacou a ausência de prova da incapacidade
laboral, pois o preso continuou a realizar atividades
ressocializadoras, como trabalho na biblioteca da penitenciária e
estudos.
4. A condição do reeducando é de natureza hereditária e, portanto,
não se presta à concessão da remição ficta da pena. A interpretação
do § 4º do art. 126 da Lei de Execução Penal mostra-se adequada, uma
vez que não existe hipótese de interrupção do trabalho em razão de
restrições sanitárias, ausência de condições oferecidas pelo Estado,
tampouco se trata de doença decorrente das condições laborais ou de
acidente de trabalho que haja ocasionado perda ou redução da
capacidade para o labor.
5. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta, pois a alteração da
conclusão do acórdão recorrido demandaria reexame de provas, o que é
incabível em recurso especial.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.