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AgRg no AREsp 202403495388 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2747146
Registro
202403495388
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO FICTA DE PENA. DOENÇA HEREDITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. REGISTRO DE QUE O PRESO REALIZOU TRABALHO E ESTUDO DURANTE O ENCARCERAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O reeducando foi beneficiado com prisão domiciliar em regime fechado. Pretende a remição ficta de sua pena referente ao período em que gozou do benefício, sob alegação de incapacidade para o trabalho devido a uma doença hereditária. 3. O Tribunal de origem destacou a ausência de prova da incapacidade laboral, pois o preso continuou a realizar atividades ressocializadoras, como trabalho na biblioteca da penitenciária e estudos. 4. A condição do reeducando é de natureza hereditária e, portanto, não se presta à concessão da remição ficta da pena. A interpretação do § 4º do art. 126 da Lei de Execução Penal mostra-se adequada, uma vez que não existe hipótese de interrupção do trabalho em razão de restrições sanitárias, ausência de condições oferecidas pelo Estado, tampouco se trata de doença decorrente das condições laborais ou de acidente de trabalho que haja ocasionado perda ou redução da capacidade para o labor. 5. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta, pois a alteração da conclusão do acórdão recorrido demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial. 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.