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AgRg no AREsp 202402674725 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2698635
- Registro
- 202402674725
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE INTERPRETADO DE
FORMA DIVERGENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. SIMPLES
TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DA
DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal violado ou
interpretado de forma divergente no acórdão combatido enseja a
aplicação da Súmula n. 284 do STF, pois caracteriza deficiência na
fundamentação do recurso especial, a dificultar a compreensão da
controvérsia.
2. Ademais, verifica-se que insurgente se restringiu a simples
transcrições de ementas, deixando assim de realizar o confronto
analítico entre o aresto recorrido e o acórdão alçado à paradigma, e
de atender aos requisitos previstos nos arts. 1029, §1º, do Código
de Processo Civil e 255, caput e §§ 1º e 2º, do RISTJ.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.