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AgRg no AREsp 202402484298 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2685901
Registro
202402484298
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO NA DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS. NÃO POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão impugnada acolheu o primeiro pedido do recurso especial, razão pela qual tornou, por consequência lógica, prejudicado o exame do pleito absolutório. 2. A defesa aponta omissões e pleiteia esclarecimentos na decisão agravada, inclusive para fins de prequestionamento, contudo deixou de opor o recurso pertinente a essa pretensão, qual seja, os embargos de declaração. 3. Na hipótese, não é possível receber o agravo regimental como embargos declaração, pela aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, uma vez que foi excedido o prazo recursal dos aclaratórios. Assim, como não há interesse em recorrer na parte examinada do recurso especial, é caso de não conhecer do agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.