← Jurioteca
AgRg no AREsp 202401374240 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2613586
- Registro
- 202401374240
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR
VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretensão de absolvição por insuficiência da prova
implicaria revolvimento fático-probatório, procedimento vedado, em
recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
2. O acórdão recorrido destacou que "a ré era habituada a praticar
golpes, tanto que registra outras condenações pela prática de delito
semelhante, não sendo minimamente crível assumir que a vítima tenha
lhe emprestado dinheiro a juros abusivos [...] o que afasta a
alegação de que se trata de mero caso de insolvência civil e
impossibilita o reconhecimento de erro sobre a ilicitude do fato"
(fl. 379). A modificação dessas premissas implicaria o inviável
revolvimento de fatos e provas.
3. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de
fundamentação vinculada e com devolutividade limitada. É pressuposto
dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal
tido por violado.
A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a
interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da
parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do
dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida
pelo acórdão recorrido.
4. No caso, a agravante não indicou o artigo - ou artigos - de lei
federal tido por violado pertinente à pretendida revisão da
pena-base e do reconhecimento de atenuantes. Nesses casos, aplica-se
o disposto na Súmula n. 284 do STF.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.