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AgRg no AREsp 202401374240 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2613586
Registro
202401374240
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão de absolvição por insuficiência da prova implicaria revolvimento fático-probatório, procedimento vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido destacou que "a ré era habituada a praticar golpes, tanto que registra outras condenações pela prática de delito semelhante, não sendo minimamente crível assumir que a vítima tenha lhe emprestado dinheiro a juros abusivos [...] o que afasta a alegação de que se trata de mero caso de insolvência civil e impossibilita o reconhecimento de erro sobre a ilicitude do fato" (fl. 379). A modificação dessas premissas implicaria o inviável revolvimento de fatos e provas. 3. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e com devolutividade limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido. 4. No caso, a agravante não indicou o artigo - ou artigos - de lei federal tido por violado pertinente à pretendida revisão da pena-base e do reconhecimento de atenuantes. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.