← Jurioteca
AgRg no AREsp 202102219080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1929275
- Registro
- 202102219080
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a
inadmissão de recurso especial.
2. Deve ser acolhido em parte o reclamo, pois, nos casos em que esta
Corte confirma a incidência da Súmula n. 83 do STJ, para dizer que
o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência, há exame
do mérito da controvérsia, tanto que é reconhecida, nessa hipótese,
o direito da parte de interpor embargos de divergência.
3. Por isso, quanto ao crime de apropriação indébita tributária, é
possível reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, pois
se passaram mais de três anos (art. 109, VI, do CP) entre a
publicação do acórdão condenatório, em 21/11/2019, e a decisão de
conhecimento do recurso especial.
4. Em relação à sonegação fiscal, subsiste a condenação do réu,
pois, para acolher as teses defensivas (ausência de dolo e
inexigibilidade de conduta diversa) seria necessário o reexame de
provas, o que justifica a aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
5. A instância de origem reconheceu a incidência do art. 12, I, da
Lei n. 8.137/1990. Todavia, em relação aos questionamentos
específicos da defesa, além da falta de prequestionamento a respeito
de conteúdo de portaria distrital mencionada no recurso especial,
não se identifica o interesse recursal, pois o valor total sonegado
ultrapassou R$ 7 milhões, o que justificaria a aplicação da causa de
aumento tanto pelo critério referente aos tributos federais quanto
pela delimitação da Fazenda local em relação a créditos prioritários
de grandes devedores.
6. Agravo parcialmente provido para conhecer em parte do recurso
especial e, nesta Corte, declarar a prescrição da pretensão punitiva
em relação ao crime de apropriação indébita tributária imputado ao
agravante.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.